Demissão por Justa Causa

A proteção que o Direito do Trabalho confere aos empregados, nos dias de hoje, é um terreno fértil para pessoas más intencionadas. Por mais que a intenção do legislador seja de proteger os empregados de desmandos dos empregadores, na prática, é comum que ex-funcionários se aproveitem da legislação protecionista para, de má fé, alegar irregularidades no processo de demissão e pedir direitos aos quais não fazem jus. Em razão disso, os empresários, ainda quando agem dentro da lei, só ficam protegidos quando conseguem juntar provas que confirmem os motivos da demissão.
A legislação trabalhista elenca os comportamentos que podem justificar a dispensa de um empregado por justa causa, destacamos alguns: negligência no serviço, entrega de demandas pela metade, embriaguez habitual, preguiça, assédio, atos prejudiciais à honra do empregador ou de qualquer outra pessoa, violação de segredo da empresa, insubordinação ou indisciplina, atrasos constantes, concorrência desleal, ver pornografia no trabalho, entre outros. Dentre as situações ensejadoras de demissão por justa causa, a improbidade é considerada como sendo a mais grave falta que pode ser imputada a um empregado. Ela consiste em uma ação ou omissão que revela mau caráter, maldade, desonestidade. Confirmando a necessidade de comprovação dos motivos que ensejam a demissão dos empregados, os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco, em julgamento de um recurso ordinário, disseram que “a dispensa por justa causa sob alegação de improbidade (desonestidade) requer prova clara, objetiva e segura”. Enquadram-se na hipótese de improbidade: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, apresentação de atestados médicos falsos, etc. Por mais que no dia a dia da empresa fique nítida a prática da infração funcional, blindar-se de ações futuras, com provas documentais, é uma garantia que poupará tempo, trabalho e dinheiro do empregador, pois se um funcionário dá motivos para ser demitido por justa causa enquanto ainda está empregado, provavelmente ele não será honesto após sua dispensa.
A Agência Alfa, por meio de seguimento, softwares, micro câmeras escondidas, gravadores, escutas ambientes, e até, dependendo da complexidade do caso, pela infiltração de agentes disfarçados na empresa, consegue obter as comprovações necessárias para uma segura demissão por justa causa. Dessa forma, sua empresa fica protegida de maus profissionais e amparada em caso de futuros processos trabalhistas.
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